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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 204 de 07 de Agosto de 1962

Aprova o Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Conselho de Educação do Distrito Federal, que com êste baixa, assinado pelo Superintendente-Geral de Educação e Cultura.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 204 /1962