Decreto do Distrito Federal nº 20275 de 25 de Maio de 1999
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso II, da Lei nº 2.288, de 08 de janeiro de 1999, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n°. 030.003.383/99, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de maio de 1999
Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo II.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ