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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20275 de 25 de Maio de 1999

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria da Criança e Assistência Social crédito suplementar, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo I.