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Decreto do Distrito Federal nº 20203 de 30 de Abril de 1999

Dispõe sobre a proibição de que trata o Decreto n.º 18.998. de 12 de janeiro de 1998.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100. inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 30 de abril de 1999


Art. 1º

Fica excluído da proibição de que trata o artigo 1°. do Decreto n.º 18.998, de 12 de janeiro de 1998, o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Serviço de Controle de Recursos de Informática, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 20203 de 30 de Abril de 1999