Decreto do Distrito Federal nº 20203 de 30 de Abril de 1999
Dispõe sobre a proibição de que trata o Decreto n.º 18.998. de 12 de janeiro de 1998.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100. inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de abril de 1999
Fica excluído da proibição de que trata o artigo 1°. do Decreto n.º 18.998, de 12 de janeiro de 1998, o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Serviço de Controle de Recursos de Informática, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.
111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ