Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20203 de 30 de Abril de 1999

Dispõe sobre a proibição de que trata o Decreto n.º 18.998. de 12 de janeiro de 1998.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica excluído da proibição de que trata o artigo 1°. do Decreto n.º 18.998, de 12 de janeiro de 1998, o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Serviço de Controle de Recursos de Informática, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.