Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 20203 de 30 de Abril de 1999
Dispõe sobre a proibição de que trata o Decreto n.º 18.998. de 12 de janeiro de 1998.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica excluído da proibição de que trata o artigo 1°. do Decreto n.º 18.998, de 12 de janeiro de 1998, o Cargo em Comissão, Símbolo DFG-10, de Chefe do Serviço de Controle de Recursos de Informática, da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal.