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Decreto do Distrito Federal nº 20053 de 01 de Março de 1999

Desbloqueia cargos em comissão na Administração Regional do Gama.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VTI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 1° de março de 1999


Art. 1º

Ficam desbloqueados os seguintes cargos em comissão, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Administração Regional do Gama:

I

Assessor da Assessoria Técnica, símbolo DFA-10;

II

Chefe da Secão de Bens Apreendidos, símbolo DFG-05;

III

Assistente da Divisão Regional de Obras, símbolo DFA-08;

IV

Chefe da Secão de Arquivo Técnico, símbolo DFG-05;

V

Chefe da Secão de Administração de Feiras, Símbolo DFG-10;

VI

Assistente da Divisão de Administração Geral, símbolo DFA-OS;

VII

Chefe do Serviço de Exame e Elaboração de Projetos, símbolo DFG-10.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 39° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Decreto do Distrito Federal nº 20053 de 01 de Março de 1999