Decreto do Distrito Federal nº 20053 de 01 de Março de 1999
Desbloqueia cargos em comissão na Administração Regional do Gama.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VTI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1° de março de 1999
Ficam desbloqueados os seguintes cargos em comissão, do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, parte referente à Administração Regional do Gama:
111° da República e 39° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ