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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 20053 de 01 de Março de 1999

Desbloqueia cargos em comissão na Administração Regional do Gama.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 20053 de 01 de Março de 1999