Decreto do Distrito Federal nº 19982 de 30 de Dezembro de 1998
Delega a competência que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Processo n° 052.000.733/98, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 30 de Dezembro de 1998
Fica delegada competência ao Diretor da Polícia Civil do Distrito Federal para firmar, em nome do Distrito Federal, Convênio de Cooperação com o Serviço Social do Comércio no Distrito Federal - SESC/DF, que tem por objeto a concessão, à Polícia Civil, dos serviços relativos à área de atuação do SESC/DF, tendo como beneficiários os funcionários da Polícia Civil envolvidos no projeto "Polícia e Educação - Cidadania na Mão", do Instituto de Identificação.
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