Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19982 de 30 de Dezembro de 1998
Delega a competência que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Diretor da Polícia Civil do Distrito Federal para firmar, em nome do Distrito Federal, Convênio de Cooperação com o Serviço Social do Comércio no Distrito Federal - SESC/DF, que tem por objeto a concessão, à Polícia Civil, dos serviços relativos à área de atuação do SESC/DF, tendo como beneficiários os funcionários da Polícia Civil envolvidos no projeto "Polícia e Educação - Cidadania na Mão", do Instituto de Identificação.