Artigo 3º, Inciso II do Decreto do Distrito Federal nº 19940 de 23 de Dezembro de 1998
Legislação correlata - Decreto 18010 de 30/01/1997
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As Comissões de Urbanização e Legalização terão por incumbência:
I
intermediar assuntos pertinentes ao Projeto junto ao IDHAB/DF, obedecendo aos critérios de prioridade estabelecidos entre o Governo e a Comunidade;
II
mobilizar a população para participar de todas as ações envolvidas na implementação do Projeto;
III
implementar instrumentos de comunicação e informação dos trabalhos da COMUL junto à população atendida pelo Projeto; IV - dirimir os conflitos que não estejam previstos nas normas do IDHAB/DF.