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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19940 de 23 de Dezembro de 1998

Legislação correlata - Decreto 18010 de 30/01/1997

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Art. 3º

As Comissões de Urbanização e Legalização terão por incumbência:

I

intermediar assuntos pertinentes ao Projeto junto ao IDHAB/DF, obedecendo aos critérios de prioridade estabelecidos entre o Governo e a Comunidade;

II

mobilizar a população para participar de todas as ações envolvidas na implementação do Projeto;

III

implementar instrumentos de comunicação e informação dos trabalhos da COMUL junto à população atendida pelo Projeto; IV - dirimir os conflitos que não estejam previstos nas normas do IDHAB/DF.