Decreto do Distrito Federal nº 19898 de 11 de Dezembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.300.000,00 (trinta e dois milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso Vil, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 11, da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 11 de Dezembro de 1998
Art. 1º
Fica aberto ao Banco de Brasília crédito suplementar, no valor de R$ 32.300.000,00 (trinta e dois milhões e trezentos mil reais), para atender às programação orçamentarias indicadas nos Anexos II e III.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1° inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de geração própria.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita da Unidade fica acrescida no valor constante do Anexo I.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE