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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19898 de 11 de Dezembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 32.300.000,00 (trinta e dois milhões e trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.


Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1° inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de geração própria.