Decreto do Distrito Federal nº 19792 de 19 de Novembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, inciso I, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art.41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 054.001.473/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 19 de Novembro de 1998
Art. 1º
Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo III.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE