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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19792 de 19 de Novembro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.