Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19792 de 19 de Novembro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto à Polícia Militar do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos I e II.