JurisHand AI Logo
|

Decreto do Distrito Federal nº 19784 de 16 de Novembro de 1998

Delega a competência que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta o Processo n° 030.008.973/98, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de Novembro de 1998


Art. 1º

Fica delegada ao Secretário de Governo do Distrito Federal competência para representar o Distrito Federal no Protocolo de Cooperação Interinstitucional a ser celebrado com a interveniência do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF, com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN e Centro de Referência para Estudos e Acões sobre Crianças e Adolescentes – CECRIA, tendo como objeto a implantação do Núcleo de Referência do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19784 de 16 de Novembro de 1998