Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19784 de 16 de Novembro de 1998
Delega a competência que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada ao Secretário de Governo do Distrito Federal competência para representar o Distrito Federal no Protocolo de Cooperação Interinstitucional a ser celebrado com a interveniência do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF, com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN e Centro de Referência para Estudos e Acões sobre Crianças e Adolescentes – CECRIA, tendo como objeto a implantação do Núcleo de Referência do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA.