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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19784 de 16 de Novembro de 1998

Delega a competência que especifica.

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Art. 1º

Fica delegada ao Secretário de Governo do Distrito Federal competência para representar o Distrito Federal no Protocolo de Cooperação Interinstitucional a ser celebrado com a interveniência do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal - CDCA/DF, com o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Companhia de Desenvolvimento do Planalto Central - CODEPLAN e Centro de Referência para Estudos e Acões sobre Crianças e Adolescentes – CECRIA, tendo como objeto a implantação do Núcleo de Referência do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – SIPIA.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19784 /1998