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Decreto do Distrito Federal nº 19741 de 04 de Novembro de 1998

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, em vista do que dispõe o artigo 57, inciso XVII, da Lei Complementar n ° 17, de 28 de janeiro de 1997, e do que consta do processo n° 030.006.519/98, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 04 de Novembro de 1998


Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Trecho I, da Área de Desenvolvimento Econômico - Porto Seco, do Setor de Indústria e Comércio de Apoio da Região Administrativa de Santa Maria XIII, consubstanciado no Projeto Urbanismo - Parcelamento URB 116/98 e no Memorial Descritivo MDE 116/98.

Parágrafo único

- O Memorial Descritivo MDE 116/98 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19741 de 04 de Novembro de 1998