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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19741 de 04 de Novembro de 1998

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.

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Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento do Trecho I, da Área de Desenvolvimento Econômico - Porto Seco, do Setor de Indústria e Comércio de Apoio da Região Administrativa de Santa Maria XIII, consubstanciado no Projeto Urbanismo - Parcelamento URB 116/98 e no Memorial Descritivo MDE 116/98.

Parágrafo único

- O Memorial Descritivo MDE 116/98 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 19741 /1998