Decreto do Distrito Federal nº 19708 de 22 de Outubro de 1998
Declara ponto facultativo no dia 30 de outubro de 1998, em comemoração ao dia do Servidor Público.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 236, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o dia 28 de outubro, quarta-feira, data em que se comemora o dia do Servidor Público, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de Outubro de 1998
Fica declarado ponto facultativo o dia 30 de outubro de 1998, sexta-feira, nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.
Deverão ser mantidas as escalas de plantão nos setores de atendimento direto à comunidade, de modo a garantir a continuidade na prestação dos serviços de natureza essencial.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE