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Decreto do Distrito Federal nº 19708 de 22 de Outubro de 1998

Declara ponto facultativo no dia 30 de outubro de 1998, em comemoração ao dia do Servidor Público.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 236, da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o dia 28 de outubro, quarta-feira, data em que se comemora o dia do Servidor Público, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de Outubro de 1998


Art. 1º

Fica declarado ponto facultativo o dia 30 de outubro de 1998, sexta-feira, nos órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 2º

Deverão ser mantidas as escalas de plantão nos setores de atendimento direto à comunidade, de modo a garantir a continuidade na prestação dos serviços de natureza essencial.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19708 de 22 de Outubro de 1998