Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19708 de 22 de Outubro de 1998
Declara ponto facultativo no dia 30 de outubro de 1998, em comemoração ao dia do Servidor Público.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Deverão ser mantidas as escalas de plantão nos setores de atendimento direto à comunidade, de modo a garantir a continuidade na prestação dos serviços de natureza essencial.