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Decreto do Distrito Federal nº 19686 de 14 de Outubro de 1998

Delega a competência que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 100, inciso XXI da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta no processo n° 020.000.603/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 14 de Outubro de 1998


Art. 1º

Fica delegada ao Secretário de Transportes do Distrito Federal, competência para promover licitação na modalidade de Concorrência, tendo como objeto a concessão de serviço e obra pública, consistente do planejamento, implantação, construção e operação de um sistema integrado de estacionamento rotativo de superfície e subterrâneo, no Setor Comercial Sul.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19686 de 14 de Outubro de 1998