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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19686 de 14 de Outubro de 1998

Delega a competência que especifica.

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Art. 1º

Fica delegada ao Secretário de Transportes do Distrito Federal, competência para promover licitação na modalidade de Concorrência, tendo como objeto a concessão de serviço e obra pública, consistente do planejamento, implantação, construção e operação de um sistema integrado de estacionamento rotativo de superfície e subterrâneo, no Setor Comercial Sul.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19686 /1998