Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19686 de 14 de Outubro de 1998
Delega a competência que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada ao Secretário de Transportes do Distrito Federal, competência para promover licitação na modalidade de Concorrência, tendo como objeto a concessão de serviço e obra pública, consistente do planejamento, implantação, construção e operação de um sistema integrado de estacionamento rotativo de superfície e subterrâneo, no Setor Comercial Sul.