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Decreto do Distrito Federal nº 19673 de 08 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso IV, da Lei n° 1.814, de 7 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 030.007971/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 8 de Outubro de 1998.


Art. 1º

Fica aberto a Secretaria de Obras crédito suplementar, no valor de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso IV, da Lei supracitada, pelo produto de Operações de Crédito referente aos Contratos de financiamento n°s: 97.2.215.3.1, 97.2.215.3.2 e 92.000.173-4, firmados com o BNDES e a FINAME/Banco do Brasil.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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