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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19673 de 08 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 59.000.000,00 (cinquenta e nove milhões de reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso IV, da Lei supracitada, pelo produto de Operações de Crédito referente aos Contratos de financiamento n°s: 97.2.215.3.1, 97.2.215.3.2 e 92.000.173-4, firmados com o BNDES e a FINAME/Banco do Brasil.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19673 /1998