Decreto do Distrito Federal nº 19671 de 07 de Outubro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "b", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo n° 132 003335/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 07 de Outubro de 1998.
Art. 1º
Fica aberto à Região Administrativa III - Taguatinga, crédito suplementar no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais) para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE