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Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19671 de 07 de Outubro de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 68.000,00 (sessenta e oito mil reais), para reforço de dotação orçamentaria consignada no vigente orçamento.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19671 /1998