Decreto do Distrito Federal nº 19656 de 01 de Outubro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.325.875,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com art. 7°, incisos I, alínea "a", da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 061.011.056/98, 061.011.203/98, 061.011.230/98 e 062.000.613/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 1 de Outubro de 1998.
Art. 1º
Fica aberto à Fundação Hospitalar do Distrito Federal e ao Fundo de Saúde do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 2.325.875,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais), para atender às programações orçamentarias indicadas nos Anexos I e II.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE