Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19656 de 01 de Outubro de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 2.325.875,00 (dois milhões, trezentos e vinte e cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias indicadas nos Anexos III e IV.