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Decreto do Distrito Federal nº 19645 de 28 de Setembro de 1998

Delega a competência que especifica.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o constante do Processo n° 060.001.627/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 28 de Setembro de 1998


Art. 1º

Fica delegada competência ao Secretário de Saúde para firmar, em nome do Distrito Federal, Termo de Comodato com a Fundação Nacional de Saúde Coordenação Regional do Distrito Federal, que tem por objeto a cessão de equipamentos de informática de propriedade da Fundação Nacional de Saúde.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário


110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE

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