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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19645 de 28 de Setembro de 1998

Delega a competência que especifica.

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Art. 1º

Fica delegada competência ao Secretário de Saúde para firmar, em nome do Distrito Federal, Termo de Comodato com a Fundação Nacional de Saúde Coordenação Regional do Distrito Federal, que tem por objeto a cessão de equipamentos de informática de propriedade da Fundação Nacional de Saúde.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19645 /1998