Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19645 de 28 de Setembro de 1998
Delega a competência que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica delegada competência ao Secretário de Saúde para firmar, em nome do Distrito Federal, Termo de Comodato com a Fundação Nacional de Saúde Coordenação Regional do Distrito Federal, que tem por objeto a cessão de equipamentos de informática de propriedade da Fundação Nacional de Saúde.