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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19637 de 25 de Setembro de 1998

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo 111

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19637 /1998