Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19637 de 25 de Setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentaria constante do Anexo 111