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Artigo 3º do Decreto do Distrito Federal nº 19637 de 25 de Setembro de 1998

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Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica acrescida, na forma do Anexo I.

Art. 3º do Decreto do Distrito Federal 19637 /1998