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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19637 de 25 de Setembro de 1998


Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 283.500,00 (duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.