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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19637 de 25 de Setembro de 1998

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Art. 1º

Fica aberto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 283.500,00 (duzentos e oitenta e três mil e quinhentos reais), para atender à programação orçamentaria indicada no Anexo II.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19637 /1998