Decreto do Distrito Federal nº 19612 de 22 de Setembro de 1998
Altera a composição da Comissão de Justificação Sumária da Secretaria de Educação, constituída pelo Decreto n° 17.001, de 12 de dezembro de 1995.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os Decretos n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, e 17.724, de 1° de outubro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de Setembro de 1998
Art. 1º
Fica alterada a composição da Comissão de Justificação Sumária - CJS da Secretaria de Educação, criada e constituída pelo Decreto n° 17.001, de 12 de dezembro de 1995, encarregada de examinar pedidos de anistia de servidores da Secretaria de Educação e da Fundação Educacional do Distrito Federal.
§ 1º
Ficam designados como membros efetivos da Comissão de que trata o caput deste artigo, os seguintes servidores:
I
II
III
IV
V
§ 2º
II
III
Art. 2º
Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n° 17.001, de 12 de dezembro de 1995.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília CRISTOVAM BUARQUE