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Decreto do Distrito Federal nº 19612 de 22 de Setembro de 1998

Altera a composição da Comissão de Justificação Sumária da Secretaria de Educação, constituída pelo Decreto n° 17.001, de 12 de dezembro de 1995.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que dispõem os Decretos n° 11.456, de 20 de fevereiro de 1989, e 17.724, de 1° de outubro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de Setembro de 1998


Art. 1º

Fica alterada a composição da Comissão de Justificação Sumária - CJS da Secretaria de Educação, criada e constituída pelo Decreto n° 17.001, de 12 de dezembro de 1995, encarregada de examinar pedidos de anistia de servidores da Secretaria de Educação e da Fundação Educacional do Distrito Federal.

§ 1º

Ficam designados como membros efetivos da Comissão de que trata o caput deste artigo, os seguintes servidores:

I

MARISTELA DÉDE FREIRE;-GISELE DE BRITTO, matrícula nº 70.825-9; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22042 de 02/04/2001)LUCIANA REZENDE RAMOS FANTINATI, matrícula nº 206.855-9; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24730 de 06/07/2004)

II

MARIA DEILDA PEREIRA,-MANOEL MESSIAS PINHEIRO SANTOS, matrícula n° 75.589-3; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22042 de 02/04/2001)MÁRCIA APARECIDA REZENDE COSTA, matrícula nº 55.875-3; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24730 de 06/07/2004)

III

MÁRCIA APARECIDA REZENDE COSTA;-DIVINO SABINO DA SILVA, matrícula n° 62.828-X. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22042 de 02/04/2001)CHARLEY MIRANDA DE JESUS, matrícula nº 29.078-5. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24730 de 06/07/2004)

IV

PAULO HENRIQUE DE SOUSA FERREIRA, (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22042 de 02/04/2001)

V

ULISSES VIEIRA SILVA. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22042 de 02/04/2001)

§ 2º

Ficam designados como membros suplentes da Comissão de que trata o caput deste artigo, os seguintes servidores:1 - ILDEU RANDOLFO BORGES;-MÁRCIA APARECIDA REZENDE COSTA, matrícula n° 55.875-3; (alterado(a) pelo(a) Decreto 22042 de 02/04/2001)ANA CECÍLIA FAGUNDES PAIXÃO, matrícula nº 65.010-2; (alterado(a) pelo(a) Decreto 24730 de 06/07/2004)

II

LUZIA MEDEIROS SIMÕES;-PALMIRA TOBIO Y PORTELA, matrícula nº 63.998-2. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22042 de 02/04/2001)PALMIRA TOBIO Y PORTELA, matrícula nº 63.998-2; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 24730 de 06/07/2004)

III

PALMIRA TOBIO Y PORTELA. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 22042 de 02/04/2001)MARIA DA CONCEIÇÃO TAVARES DE ALMEIDA, matrícula nº 28.896-9. (acrescido(a) pelo(a) Decreto 24730 de 06/07/2004)

Art. 2º

Ficam mantidas as demais disposições do Decreto n° 17.001, de 12 de dezembro de 1995.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


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