Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 64, Inciso VI do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998

Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 64

Para atender ao disposto na Lei Federal n.° 6.149, de 2 de dezembro de 1974, o METRÔ-DF deverá adotar medidas de natureza técnica, administrativa, educativa e policial, destinadas a: (Artigo renumerado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)

I

preservação do patrimônio vinculado ao serviço de transporte metroviário;

II

regularidade e normalidade do tráfego,

III

incolumidade e comodidade dos usuários;

IV

prevenção de acidentes,

V

preservação e restauração da higiene,

VI

manutenção da ordem em suas dependências.