Artigo 20, Parágrafo 1 do Decreto do Distrito Federal nº 19547 de 02 de Setembro de 1998
Institui o Regulamento de Transporte, tráfego e segurança do Metro do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O METRÔ -DF providenciará o recolhimento e substituição do bilhete unitário por outro (com um crédito de viagem), quando no momento de sua utilização seja apresentado problema técnico que impeça a passagem do usuário pelo bloqueio, devendo este ser encaminhado para perícia. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)
§ 1º
Não se enquadram nesse artigo os problemas decorrentes de manuseio inadequado ou má conservação do bilhete, pelo portador. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 22726 de 15/02/2002)