Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19535 de 24 de Agosto de 1998
Institui o Programa Habitacional para a Classe Média residente no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os órgãos ou entidades integrantes do complexo administrativo do Distrito Federal poderão celebrar contratos e convênios objetivando a implementação do Programa ora instituído.