JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto do Distrito Federal nº 19535 de 24 de Agosto de 1998

Institui o Programa Habitacional para a Classe Média residente no Distrito Federal e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os órgãos ou entidades integrantes do complexo administrativo do Distrito Federal poderão celebrar contratos e convênios objetivando a implementação do Programa ora instituído.

Art. 4º do Decreto do Distrito Federal 19535 /1998