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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19535 de 24 de Agosto de 1998

Institui o Programa Habitacional para a Classe Média residente no Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Habitacional da Classe Média residente no Distrito Federal, a ser implementado por meio de processos seletivos com vistas à concessão de direito real de uso com opção de compra de unidades imobiliárias.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19535 /1998