Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19535 de 24 de Agosto de 1998
Institui o Programa Habitacional para a Classe Média residente no Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Habitacional da Classe Média residente no Distrito Federal, a ser implementado por meio de processos seletivos com vistas à concessão de direito real de uso com opção de compra de unidades imobiliárias.