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Decreto do Distrito Federal nº 19494 de 07 de Agosto de 1998

Aprova o Regimento do Arquivo Público do Distrito Federal-ArPDF, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Decreto n° 16.068, de 17 de novembro de 1994, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 7 de Agosto de 1998.


Art. 1º

Fica aprovado o Regimento do Arquivo Público do Distrito Federal-ArPDF que, assinado pelo Secretário de Cultura e Esporte do Distrito Federal, constitui o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º

Compete ao Secretário de Cultura e Esporte do Distrito Federal implementar, acompanhar e controlar a execução do Regimento Interno aprovado por este Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

Decreto do Distrito Federal nº 19494 de 07 de Agosto de 1998