Decreto do Distrito Federal nº 19494 de 07 de Agosto de 1998
Aprova o Regimento do Arquivo Público do Distrito Federal-ArPDF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o disposto no Decreto n° 16.068, de 17 de novembro de 1994, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 7 de Agosto de 1998.
Fica aprovado o Regimento do Arquivo Público do Distrito Federal-ArPDF que, assinado pelo Secretário de Cultura e Esporte do Distrito Federal, constitui o Anexo Único deste Decreto.
Compete ao Secretário de Cultura e Esporte do Distrito Federal implementar, acompanhar e controlar a execução do Regimento Interno aprovado por este Decreto.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE