Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19494 de 07 de Agosto de 1998
Aprova o Regimento do Arquivo Público do Distrito Federal-ArPDF, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Compete ao Secretário de Cultura e Esporte do Distrito Federal implementar, acompanhar e controlar a execução do Regimento Interno aprovado por este Decreto.