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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19494 de 07 de Agosto de 1998

Aprova o Regimento do Arquivo Público do Distrito Federal-ArPDF, e dá outras providências.

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Art. 2º

Compete ao Secretário de Cultura e Esporte do Distrito Federal implementar, acompanhar e controlar a execução do Regimento Interno aprovado por este Decreto.