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Decreto do Distrito Federal nº 19467 de 27 de Julho de 1998

Declara de Utilidade Pública a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Deficientes de Taguatinga e Ceilândia.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.004.672/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 27 de Julho de 1998.


Art. 1º

É declarada de Utilidade Pública a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Deficientes de Taguatinga e Ceilândia - APAED, sediada na QNM 29, Módulo "D", Ceilândia Sul, Distrito Federal

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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