Decreto do Distrito Federal nº 19467 de 27 de Julho de 1998
Declara de Utilidade Pública a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Deficientes de Taguatinga e Ceilândia.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 1° do Decreto n° 19.004, de 22 de janeiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo n° 030.004.672/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 27 de Julho de 1998.
Art. 1º
É declarada de Utilidade Pública a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Deficientes de Taguatinga e Ceilândia - APAED, sediada na QNM 29, Módulo "D", Ceilândia Sul, Distrito Federal
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE