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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19467 de 27 de Julho de 1998

Declara de Utilidade Pública a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Deficientes de Taguatinga e Ceilândia.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto do Distrito Federal 19467 /1998