Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19467 de 27 de Julho de 1998
Declara de Utilidade Pública a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e Deficientes de Taguatinga e Ceilândia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.