Decreto do Distrito Federal nº 19464 de 24 de Julho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 102.200,00 (cento e dois mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "a" e inciso II, da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 132.002237/98, 149.000528/98 e 147.000339/98, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de julho de 1998.
Art. 1º
Fica aberto à Região Administrativa III - Taguatinga, à Região Administrativa XVIII - Lago Norte e à Região Administrativa XTX - Candangolândia, crédito suplementar, no valor total de R$ 102.200,00 (cento e dois mil e duzentos reais) para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.
Art. 3º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE