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Decreto do Distrito Federal nº 19464 de 24 de Julho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 102.200,00 (cento e dois mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 7°, inciso I, alínea "a" e inciso II, da Lei n° 1.814, de 07 de janeiro de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos n°s 132.002237/98, 149.000528/98 e 147.000339/98, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de julho de 1998.


Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa III - Taguatinga, à Região Administrativa XVIII - Lago Norte e à Região Administrativa XTX - Candangolândia, crédito suplementar, no valor total de R$ 102.200,00 (cento e dois mil e duzentos reais) para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial e total das dotações orçamentarias constantes do Anexo II.

Art. 3º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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