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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19464 de 24 de Julho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 102.200,00 (cento e dois mil e duzentos reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Região Administrativa III - Taguatinga, à Região Administrativa XVIII - Lago Norte e à Região Administrativa XTX - Candangolândia, crédito suplementar, no valor total de R$ 102.200,00 (cento e dois mil e duzentos reais) para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo I.

Art. 1º do Decreto do Distrito Federal 19464 /1998