Decreto do Distrito Federal nº 19461 de 24 de Julho de 1998
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, 77, da Lei Complementar n° 17. de 28 de janeiro de 1997, e 12, da Lei n° 6.766, de 11 de dezembro de 1979, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da QS 09, Ruas 100, 121, 122, 123,140,160 e 180, do Bairro Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo Parcelamento URB 26/97 e no Memorial Descritivo MDE 26/97.
Parágrafo único
O Memorial Descritivo MDE 26/97 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo I.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.