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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19461 de 24 de Julho de 1998

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.

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Art. 1º

Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da QS 09, Ruas 100, 121, 122, 123,140,160 e 180, do Bairro Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo Parcelamento URB 26/97 e no Memorial Descritivo MDE 26/97.

Parágrafo único

O Memorial Descritivo MDE 26/97 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo I.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal 19461 /1998