Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto do Distrito Federal nº 19461 de 24 de Julho de 1998
Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento na Região Administrativa de Taguatinga - RA III.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento da QS 09, Ruas 100, 121, 122, 123,140,160 e 180, do Bairro Águas Claras, na Região Administrativa de Taguatinga - RA III, consubstanciado no Projeto de Urbanismo Parcelamento URB 26/97 e no Memorial Descritivo MDE 26/97.
Parágrafo único
O Memorial Descritivo MDE 26/97 é parte integrante deste Decreto, na forma do Anexo I.