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Artigo 2º do Decreto do Distrito Federal nº 19426 de 15 de Julho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 229.178,00 (duzentos e vinte e nove mil, cento e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, incisos II e III, da Lei n° 4.320, de 17 de marco de 1964, pelo excesso de arrecadação de recursos provenientes de aplicação financeira dos Convênios n°s 034/97 e 035/97, firmados entre a Secretaria de Segurança Pública e o Ministério da Justiça, bem como de receitas classificadas como diretamente arrecadados, e pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do Anexo VI.