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Artigo 1º do Decreto do Distrito Federal nº 19426 de 15 de Julho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 229.178,00 (duzentos e vinte e nove mil, cento e setenta e oito reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Segurança Pública, ao Fundo de Saúde do Corpo de Bombeiros e a Policia Militar do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 229.178,00 (duzentos e vinte e nove mil, cento e setenta e oito reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III, VI e V.