Decreto do Distrito Federal nº 19420 de 13 de Julho de 1998
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.768.528,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 1°, da Lei n° l.999, de 9 de julho de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 13 de Julho de 1998.
Art. 1º
Fica aberto à Secretaria de Obras e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.768.528,00(seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo III.
Art. 2º
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo IV.
Art. 3º
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I e a receita da Fundação Hospitalar do Distrito Federal fica reduzida na forma do Anexo II.
Art. 4º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.
110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE