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Decreto do Distrito Federal nº 19420 de 13 de Julho de 1998

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 6.768.528,00 (seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais), para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 1°, da Lei n° l.999, de 9 de julho de 1998, e com o art. 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, decreta:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 13 de Julho de 1998.


Art. 1º

Fica aberto à Secretaria de Obras e ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 6.768.528,00(seis milhões, setecentos e sessenta e oito mil, quinhentos e vinte e oito reais), para atender às programações orçamentarias indicadas no Anexo III.

Art. 2º

O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentarias constantes do Anexo IV.

Art. 3º

Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I e a receita da Fundação Hospitalar do Distrito Federal fica reduzida na forma do Anexo II.

Art. 4º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


110° da República e 39° de Brasília. CRISTOVAM BUARQUE

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